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TST abre prazo para interessados em julgamento sobre mudança de regime jurídico de CLT para estatutário

15/10/2024 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou nesta segunda-feira (14) edital que abre espaço para a participação da sociedade em um importante debate jurídico: em quais situações é válida a mudança de regime jurídico, de celetista para estatutário, de um funcionário público admitido sem concurso antes de 1988, e quais as consequências dessa alteração? O assunto é tema de um Incidente de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos, da relatoria da ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. Pessoas, órgãos e entidades interessados na controvérsia ou que desejam participar do processo na condição de amicus curiae devem se manifestar por escrito.  O prazo é de 15 dias úteis, a contar da publicação do edital.  O que está em jogo? A questão central do debate é a definição dos limites e das condições para a chamada "transmudação" de regime jurídico, ou seja, da mudança de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para um vínculo estatutário, com direitos e deveres específicos. Essa é a situação de pessoas que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição de 1988. A definição dos critérios para a transmudação e as consequências jurídicas dessa alteração têm impacto em direitos trabalhistas, aposentadoria e outras questões relacionadas à sua vida funcional. A decisão a ser tomada pelo TST valerá para todos os casos que tratam do tema na Justiça do Trabalho.  O que é um Incidente de Recursos Repetitivos? O Incidente de Recursos Repetitivos é um mecanismo processual que permite ao TST uniformizar a jurisprudência sobre questões que se repetem em persos processos, garantindo a segurança jurídica e agilizando a resolução de conflitos. Leia a íntegra do edital. Processo: IncJulgRREmbRep-20958-64.2019.5.04.0661 Leia mais: 17/9/2024 - TST vai discutir implicações de mudança de regime celetista para estatutário antes da Constituição
15/10/2024 (00:00)
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