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07 de Setembro de 2024 - 

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Capacitação: juiz federal da Justiça Militar defende Tese sobre direito penal negocial na Justiça Militar da União (JMU)

O juiz federal da Justiça Militar Fernando Mello, titular da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, defendeu sua tese de doutorado em junho passado, na Universidade Nove de Julho.A pesquisa, intitulada “Direito Penal Negocial no Âmbito da Justiça Militar da União: Um Estudo sobre o Acordo de Não Persecução Penal e os Institutos Despenalizadores com a Ínole do Processo Penal Militar”, explora as nuances e aplicabilidades do direito penal negocial no contexto da justiça militar.Entre os convidados que prestigiaram a defesa da tese, estava o ministro do STM, Leonardo Puntel, que, durante a última sessão do Pleno do STM, informou que a tese foi aprovada por unanimidade e parabenizou o magistrado pela conclusão do doutorado.Segundo o juiz Fernando Mello, a pesquisa teve como objetivo analisar os institutos do direito penal negocial no âmbito da Justiça Militar da União, com ênfase no Acordo de Não Persecução Penal, introduzido ao ordenamento jurídico pela Lei nº 13.694/2019.A análise também considerou a recente transformação da competência da Justiça Castrense com a edição da Lei nº 13.491/2017, que ampliou a conceituação de crime de natureza militar à luz do art. 124 da Constituição Federal de 1988.O autor destaca que a pesquisa, alinhada à linha de “Pesquisa Empresa Transnacional e Regulação” da Universidade Nove de Julho, se justifica pela alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.491/2017, que tornou possível a caracterização como crimes militares de delitos financeiros, licitações, lavagem de dinheiro, falsificação de produtos que violam direitos de propriedade intelectual, concorrência desleal e até mesmo crimes ambientais, entre outros.A tese aborda especificamente o Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela Lei nº 13.694/2019, conhecida como Pacote Anticrime, e as inovações legais decorrentes.O estudo busca situar o cenário atual e contemporâneo do processo penal brasileiro e da Justiça Criminal, com os reflexos do direito penal negocial, destacando sua origem nos Estados Unidos e sua implementação no Brasil.Leia a íntegra do documento
24/07/2024 (00:00)
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